ESTADO DE SÃO PAULO REGULARIZARÁ OS PAGAMENTOS DA TRS

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A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo publicou em 17/07/2020 a Resolução SS-106, que estabelece regras excepcionais sobre o controle dos convênios e contratos de prestação de serviços de saúde e dos contratos de gestão, durante o período de enfrentamento ao Covid-19, no Estado de São Paulo, conforme Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020
Parágrafo único do Art. 3º determina que: “Para os contratos de assistência à saúde ao SUS, para procedimentos de Média e Alta Complexidade – MAC, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, na especialidade de Nefrologia/Terapia Renal Substitutiva – TRS serão remunerados de acordo com a produção apresentada e validada pelo Ministério da Saúde”.
A Secretaria informou que no pagamento da competência junho/2020 será feito os devidos acertos financeiros, com relação aos valores MAC, pagos a todos os contratados, efetuados nas competências abril e maio de 2020. E pagará também os valores referentes aos cortes que foram feitos nos pagamentos da nefrologia referente às competências de abril e maio.
Essa é mais uma conquista da ABCDT que desde abril vem cobrando providências em relação aos cortes que as clínicas prestadoras de serviço ao SUS sofreram e a necessidade do pagamento integral, de acordo com a produção de cada competência.