ASSESSORIA JURÍDICA DA ABCDT FAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE LEI DE ADICIONAL MÁXIMO DE INSALUBRIDADE

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A ABCDT solicitou ao seu jurídico que analisasse a Lei Nº 6589/2020 da Câmara Legislativa do Distrito Federal que “Dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Covid19”. O parágrafo primeiro do Art. 8º diz que: § 1º Durante o período de emergência da saúde pública, a exposição do trabalhador da saúde que tem contato direto com possíveis infectados é considerada o grau máximo de
insalubridade.
Segue esclarecimento do jurídico:
Tal lei, é manifestadamente inconstitucional, pois o artigo 22 da Constituição Federal estabelece competência exclusiva da União para legislar sobre tal matéria; a saber:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Desta forma e com esse fundamento, o SBH, Sindicato patronal que congrega os hospitais e clínicas do DF, e que tem competência para propor questionamento a citada lei, propôs junto ao Tribunal de Brasilia, ação buscando declarar a inconstitucionalidade da questão.
A Matéria está pendente de liminar que deve sair a qualquer momento.
A par das discussões, a Confederação Nacional da Saúde – CNSaúde está aguardando o desfecho quanto a liminar para ingressar, se necessário, com ADIN, Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Algumas empresas de saúde, preocupadas com a questão, e com receio de que tal demora possa acarretar alguma responsabilidade de pagamento, estão buscando junto a Justiça do Trabalho do DF, em nome próprio, soluções para a questão, a exemplo da decisão anexa.
Entendo que a flagrante inconstitucionalidade deve levar a lei ao arquivo, e que as empresas não devem alterar seus embasamentos de insalubridade, podendo, a critério individual, buscar guarida da Justiça do Trabalho para, mais rápido, afastar esse temor.
Atenciosamente;
Alexandre Zanetti
Assessoria Jurídica da ABCDT
ZANETTI.ADV.BR

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