ABCDT COMEMORA PUBLICAÇÃO DE PORTARIA COM COMPLEMENTAÇÃO PARA PACIENTES RENAIS COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19

0
125

Após grande esforço conjunto entre ABCDT e SBN, com o apoio da Deputada Carmen Zanotto, Deputado Pedro Westphalen e Deputado Luiz Antônio de Souza Teixeira Júnior (dr. Luizinho), o setor da nefrologia teve sua primeira vitória diante do enfrentamento da pandemia do coronavírus.
O Ministério da Saúde publicou hoje (16/04/2020) a portaria Nº 827, que inclui o procedimento de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS.
As clínicas de diálise que atenderem pacientes com suspeição ou diagnóstico de COVID-19 usarão o procedimento de código 03.05.01.022-0 com complementação de valor da sessão de hemodiálise, correspondente à R$ 71,21. O registro do procedimento ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado.
Foram inúmeras reuniões da equipe da ABCDT e SBN, reunião com a ANVISA, envio de ofícios e e-mails alertando e pressionando o Ministério para a necessidade de um complemento no valor das sessões de hemodiálise para o atendimento desses pacientes.
A entidade agradece o empenho de todos para esta conquista e a paciência de todos os seus associados. Porém, a luta continua e a ABCDT juntamente com a SBN continuará trabalhando para ter atendidas as outras reivindicações propostas ao Ministério da Saúde para o enfrentamento a esta pandemia. Entre as reivindicações estão: aporte adicional de recursos para as clínicas de diálise no valor de uma produção que cada clínica fatura por mês; linha de crédito consignado SUS, no valor de até seis vezes o faturamento de cada clínica, tendo como base de financiamento a taxa Selic, com carência de três meses. E revisão dos contratos já em vigor, utilizando as mesmas bases; reajuste de 20% no valor das sessões de hemodiálise (e não apenas nas sessões de pacientes com suspeição ou diagnóstico de COVID-19) durante os próximos três meses (abril, maio e junho), podendo ser mantido ou interrompido de acordo com a evolução da pandemia e a solicitação de auxílio do Ministério para resolução das dificuldades enfrentadas pelas clínicas com a prática de preços abusivos de EPIs, heparina e outros insumos e o risco do desabastecimento dos mesmos.
Juntos somos mais fortes.

CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA