PORTARIA Nº 3.235, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 – HABILITA A SAÚDE RENAL SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

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Publicada no DOU Nº 244 seção 01, de 18/12/2019
Habilita a Saúde Renal Serviços Médicos LTDA ME como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica – DRC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC ao Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução – RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, por meio do Ofício nº 1.555, de 19, de setembro de 2016, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, nº 271, de 30 de novembro de 2018; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada – Departamento de Atenção Especializada e Temática – CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.150164/2016-83, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito a seguir, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica – DRC.

PORTARIA Nº 3.235