A Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro republicou em 21 de outubro/2019 a Resolução SES Nº 1910 de 20 de setembro de 2019.
A Resolução que institui a política de cofinanciamento do procedimento de Terapia Renal Substitutiva – TRS e confecção de fístula arteriovenosa (FAV) aos prestadores habilitados ao SUS contratualizados com os municípios, no âmbito de estado do Rio de Janeiro foi republicada porque continha incorreção no original publicada no D.O. de 23/09/2019.
Além de alteração no teto de algumas clínicas, foi incluída a Casa de Saúde de Grajaú.
*RESOLUÇÃO SES Nº 1910 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019