Comunicado Importante

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A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante – ABCDT solicita que  as clínicas que forem  interpeladas pelo COFEN, tendo em vista a Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFENem face da UNIÃO, em que pretende provimento jurisdicional em sede de liminar para que sejam suspensos os arts. 82 e 83 do Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, com a redação dada pela Portaria nº 1.675/18/MS, determinando que seja assegurada a proporção mínima de 1 (um) enfermeiro para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, em cada turno, e de 1 (um) técnico de enfermagem para cada 4 (quatro) pacientes por sessão, sob pena de cominação de multa diária por inadimplementoE com despacho liminar para suspender os artigos 82 e 83 do anexo IV da Portaria de Consolidação Nº 3/GM/MS, devem entrar em contato com a entidade que colocou a disposição a  Assessoria  Jurídica para  auxiliar no que for necessário, até que a decisão seja revista pelo judiciário, ou confirmada pela União.

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