PORTARIA Nº 1.539, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Publicada no DOU Nº 139, seção 01 de 22/07/2019
Habilita a Clínica de Nefrologia do Município de Euclides da Cunha (BA) como Unidade de Atenção Especializada em DRC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução – RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA nº 285/2018 de 29
de novembro de 2018; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 98950 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Atenção Especializada – CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.091606/2019-95, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Clínica de Nefrologia do Município de Euclides da Cunha (BA) como Unidade de Atenção Especializada em DRC, sob os códigos 15.04 – Atenção Especializada em DRC com hemodiálise; 15.05 – Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal e 15.06 – Atenção Ambulatorial Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 pré-dialítico, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2019.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Cód. e Desc. da Habilitação |
2290000 | BA | Euclides da Cunha | Clínica de Nefrologia de Euclides da Cunha | 9358722 | Estadual | 989501504 | Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise – 15.05 – Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia em Diálise Peritoneal – 15.06 – Unidade Especializada em DRC. |