ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM EM CLÍNICAS DE DIÁLISE

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Devido as constantes fiscalizações dos Conselhos Regionais de Enfermagem – COREN nas clínicas de diálise, a ABCDT esclarece que não há dentre as atribuições do Conselho Federal de Enfermagem, bem como de seus Conselhos Regionais prerrogativa para editar resoluções que, extrapolando seu limite de competência, atingindo dessa forma terceiros, no caso, os estabelecimentos de serviços de saúde.
A fiscalização exercida pelo referido conselho profissional com base na Resolução COFEN 543/2017 extrapola seu limite de competência legal, pois impõem, obrigação que vai além da regulamentação do exercício profissional, para alcançar os estabelecimentos de serviços de saúde não raro, com impacto financeiro, inobstante a total ausência de legalidade desse ato.
Reza a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”, adotando o princípio da estrita legalidade, que se constitui num dos fundamentos do estado democrático de direito. Tal princípio é de absoluta relevância, escorando-se no princípio da segurança jurídica, para evitar que o abuso de autoridade pública seja imposto ao particular.

DOCUMENTO NA ÍNTEGRA