Portaria Nº 1.064, de 13 de julho de 2018 – Redefine recurso do limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Pará

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Publicada no DOU Nº 139 seção 01, de 20/07/2018
Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Pará.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia, e
Considerando o Ofício nº 42, de 3 de julho de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, do Estado do Pará, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:

PORTARIA Nº 1.064