Publicada no DOU Nº 104 seção 01, de 01/06/2018
Desabilita o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King/ Associação Beneficente Douradense, localizado no município de Dourados – MS, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução – RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio das Resoluções CIB n° 11 de 27 de abril de 2017; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia – código 1501 – Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King, inscrito no CNES sob o número 2371375, no município de Dourados/MS.
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
03.604.782/0001-66 | 2371375 | Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King/Associação Beneficente Douradense/Dourados/MS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO