Portaria Nº 1470, de 23 de maio de 2018 – Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de São Paulo e Município de Santos.

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Publicada no DOU Nº 99 seção 01, de 24/05/2018
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de São Paulo e Município de Santos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 0129/2018/GAB/MS, de 5 de março de 2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Santos, que solicita aporte de recursos financeiros para o custeio do Complexo Hospitalar dos Estivadores;
Considerando a Deliberação nº 55 de 30 de setembro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 95/2018-CGPAS/DRAC/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de São Paulo e Município de Santos.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Santos (SP), de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2018.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE