Portaria Nº 1448, de 22 de maio de 2018 – Habilita a Clínica de Nefrologia de Açailândia como Unidade Especializada em DRC com TRS

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Publicada no DOU Nº 99 seção 01, de 24/05/2018
Habilita a Clínica de Nefrologia de Açailândia como Unidade Especializada em DRC com TRS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução – RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, bem como a Resolução nº 08/2017 – CIB/MA de 02 de fevereiro de 2017; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Clínica de Nefrologia de Açailândia como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise Tipo IV com hemodiálise, código 15.13:

CNPJ  CNES Nome/Razão Social/Município/UF
14.271.298/0001-89 7965214 CNA CLINICA DE NEFROLOGIA DE ACAILANDIA/ CNA CLINICA DE NEFROLOGIA DE ACAILANDIA LTDA ME/ ACAILANDIA/ MA

Art. 2º – Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC no montante anual de R$ 3.172.248,36 (três milhões, cento e setenta e dois mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), ao Estado do Maranhão, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão (IBGE 210000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade -Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2018.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE