Publicada no DOU Nº 99 seção 01, de 24/05/2018
Habilita o Ibene Bebedouro – Instituto Bebedouro de Nefrologia, como Unidade Especializada em DRC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, do Estado de São Paulo, destinado ao custeio da Nefrologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução – RDC Nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de SP – Deliberação CIB nº 33, de 17/06/2016, ratificada no D.O. de 07/12/2017 – seção 1 – p.79; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise e como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com diálise peritoneal, códigos 15.13 e 15.14, o estabelecimento de saúde:
CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
64.923.618/0001-06 2090244 IBENE BEBEDOURO/ INSTITUTO BEBEDOURO DE NEFROLOGIA S S/ BEBEDOURO / SP
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC no montante anual de R$ 855.192,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil cento e noventa e dois reais), ao Estado de São Paulo, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo (IBGE 350000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2018.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE