PORTARIA Nº 1.452, DE 23 DE MAIO DE 2018 – Habilita o Centro de Nefrologia Dra Débora Paula de Castro (CLINEFRAN), como Unidade Especializada em DRC

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Publicada no DOU Nº 99 seção 01, de 24/05/2018
Habilita o Centro de Nefrologia Dra Débora Paula de Castro (CLINEFRAN), como Unidade Especializada em DRC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) e disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de São Paulo e Município de Campo Limpo Paulista.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 201
Considerando a Resolução – RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) – Deliberação CIB-25, de 19 de maio de 2017; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise e como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com diálise peritoneal, códigos 15.13 e 15.14, o estabelecimento de saúde:

CNPJ  CNES Nome/Razão Social/Município/UF
08.896.723/0002-03 9189564 CENTRO DE NEFROLOGIA DRA DEBORA PAULA DE CASTRO/CLINEFRAN CLINICA DE NEFROLOGIA FRANCO DA ROCHA LTDA EPP / CAMPO LIMPO PAULISTA / SP

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 6.448.571,48 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), ao Estado de São Paulo e Município de Campo Limpo Paulista, destinado ao custeio da Nefrologia, da seguinte forma:
I – R$ 319.867,80 (trezentos e dezenove mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo (IBGE 350000) e Município de Campo Limpo Paulista (IBGE 350960), destinados ao custeio dos exames laboratoriais e de imagem; e
II – R$ 6.128.703,68 (seis milhões, cento e vinte e oito mil setecentos e três reais e sessenta e oito centavos), disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º- item II, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Limpo Paulista (IBGE 350960), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0000 e 0005 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE