Portaria Nº 1.445, de 22 de maio de 2018 – Desabilita e habilita o Hospital das clínicas FAEPA de Ribeirão Preto (SP), Como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV

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Publicada no Dou Nº 99 seção 01, de 24/05/2018
Desabilita e habilita o Hospital das Clínicas FAEPA de Ribeirão Preto (SP), como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com Hemodiálise Peritoneal e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução – RDC Nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de SP – Deliberação CIB nº 44, 19/04/2016, publicada no D.O.E. de 20 de agosto de 2016 – nº 157; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (código 15.01), o estabelecimento de saúde descrito a seguir:

CNPJ  CNES  Nome /Razão Social/Município/UF
57.722.118/0001-40 2082187 HOSPITAL DAS CLÍNICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO/ FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO PESQUISA E ASSISTENCIA HCFMRP/ RIBEIRAO PRETO / SP

Art. 2º Fica habilitado, como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise e como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com diálise peritoneal (códigos 15.13 e 15.14), o estabelecimento de saúde descrito a seguir:

CNPJ  CNES Nome /Razão Social/Município/UF
57.722.118/0001-40 2082187 HOSPITAL DAS CLÍNICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO/ FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO PESQUISA E ASSISTENCIA HCFMRP/ RIBEIRAO PRETO / SP

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC no montante anual de R$ 587.813,88 (quinhentos e oitenta e sete mil e oitocentos e treze reais e oitenta e oito centavos), ao Estado de São Paulo, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de de Saúde de São Paulo (IBGE 351240), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.
Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0005 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2018.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE