Portaria Nº 466, de 26 de abril de 2018 – Redefine recurso do limite financeiro anual destinado ao custeio da nefrologia no Estado de Minas Gerais

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Publicada no DOU Nº 89 seção 01, de 10/05/2018
Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e redefine os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício SES/SUBREG Nº 10/2018, de 26 de março de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.687, de 20 de março de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art.1º – Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), do Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art.2º – A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º – O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

PORTARIA Nº 466