Publicada no DOU Nº 74 seção 01, de 18/04/2018
Habilita o Hospital São João Batista, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia e desabilita a Nefron Pratense como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, no Município de Nova Prata/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução – RDC nº.11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Resolução nº 404, de 04 de setembro de 2017, da Comissão intergestores Bipartite, e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, código 15.01, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF/GESTÃO |
03.814.719/0001-54 | 2240688 | NEFRON PRATENSE /NOVA PRATA / R S / M U N I C I PA L |
Art. 2º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise e diálise peritoneal, códigos 15.04 e 15.05, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
91.616.805/0001-10 | 2241161 | HOSPITAL SAO JOAO BATISTA/NOVA P R ATA / R S / M U N I C I PA L |
Art. 3º A habilitação não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO