Resolução – RDC Nº 216, de 09 de fevereiro de 2018 – Suspende o art. 26 e 60 da RDC Nº 11/2014

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Publicada no DOU Nº 30 seção 01, de 14/02/2018
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 11, de 13 de março de 2014.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 06 de fevereiro de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica suspensa a eficácia do art. 26 e do caput e parágrafo único do art. 60 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 163, de 14 de junho de 2017, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 181, de 11 de outubro de 2017.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.