Publicada no DOU Nº 34 seção 01, de 20/02/2018
Habilita o Centro de Nefrologia Santa Rita, localizado no município de Santa Cruz – RN, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Hemodiálise e como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Diálise Peritoneal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução – RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, bem como a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite – Deliberação nº 1.432/CIB/RN, de 15 de dezembro de 2017, e também do Ofício nº 160/2018 GS/SESAP, de 24 de janeiro de 2018, que cita que não onera o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) uma vez que os usuários residentes na V Região de Saúde, atendidos em outras Regiões, serão remanejados para o estabelecimento em questão, sem necessidade de recurso financeiro novo; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde – CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde, a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Hemodiálise e como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Diálise Peritoneal, códigos 15.04 e 15.05:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
18.251.867/0001-85 | 9124616 | CENTRO DE NEFROLOGIA SANTA RITA /CENTRO DE NEFROLOGIA SANTA RITA LTDA ME / SANTA CRUZ/ RN |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria ocorrerá por meio de remanejamento de recurso conforme Ofício 160/2018 GS/SESAP, de 24 de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO