Publicada no DOU Nº 245 seção 01, de 22/12/2017
Estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e redefine os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.736/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, que estabelece recursos financeiros anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, e redefine os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e
Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 94.762.096,72 (noventa e quatro milhões, setecentos e sessenta e dois mil, noventa e seis reais e setenta e dois centavos), do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme abaixo:
I R$ 25.968.477,92 Referente a 50% do encontro de contas realizado com a série histórica no período de dezembro/2016 à junho/2017;
II R$ 68.793.618,80 – Referente ao encontro de contas realizado com a série histórica no período de julho/2017 à dezembro/2017.
Parágrafo único. As competências de novembro e dezembro foram calculadas com base na média mensal do período apurado.
Art. 2º Ficam redefinidos os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta Portaria, que serão disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Fundos Municipais de Saúde, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2017.
RICARDO BARROS