Portaria Nº 1.626, de 17 de outubro de 2017 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Paraná

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Publicada no DOU Nº 203 seção 01, de 23/10/2017
Remaneja recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Paraná.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva – TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016 que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao
custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao
custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao
custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a Deliberação nº 008, de 16 de janeiro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná-CIB/PR; e
Considerando a Portaria nº 2.502/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que habilita o Centro Médico e Diagnóstico Norte do Paraná – Clínica do Rim de Rolândia, CNES 7672136, como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica-DRC/Diálise tipo IV com hemodiálise e diálise peritoneal, código 15.13 e 15.14, no Município de Rolândia/PR, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
– FAEC, no montante de R$ 3.173.842,16 (três milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), da Gestão Municipal de Saúde de Londrina (IBGE
411370), para a Gestão Estadual de Saúde do Paraná (IBGE 410000), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná (IBGE 410000), até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO