Portaria Nº 1390, de 23 de agosto de 2017 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no Estado do Maranhão

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Publicado no DOU Nº 169 seção 01, de 01/09/2017
Remaneja recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Maranhão.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a decisão judicial deferindo a tutela provisória de urgência, determinando a transferência da gestão das verbas federais oriundas do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinadas ao custeio do Serviço de Terapia Renal Substitutiva, do Município de Bacabal para a Gestão Estadual do Maranhão; e
Considerando o Ofício nº 687/2017, da Procuradoria da União no Estado do Maranhão, resolve:
Art.1º Fica remanejado recurso do limite financeiro mensal, do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, no montante de R$ 682.417,24 (seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), do Município de Bacabal para a Gestão Estadual de Saúde do Maranhão, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO