A ABCDT emitiu parecer, por meio de sua assessoria jurídica, mostrando que “a Resolução COFEN 543/2017” extrapola os limites de competência legal, pois impõem obrigação que vai além da regulamentação do exercício profissional”. Esse parecer está disponível para as clínicas associadas que forem notificadas pelo COFEN. O mesmo está disponível no site da ABCDT www.abcdt.org.br em COMUNICADOS AOS ASSOCIADOS e também pode ser solicitado pelo email: [email protected]