Portaria nº 35, de 06 de janeiro de 2017 – Estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

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Publicada no DOU Nº 06 seção 01, de 09/01/2017
Estabelece recurso anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, a ser adicionado aos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinado ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria/GM nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva – TRS, sejam financiadas com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos estados, Distrito Federal e dos municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 963, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.830, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e municípios, destinado ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos da Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses e Próteses e
Materiais Especiais do Sistema único de Saúde-SUS, e
Considerando a Portaria nº 98/SAS/MS, de 6 de janeiro de 2017, que altera os valores de procedimentos da Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a análise da produção dos estados, Distrito Federal e municípios registrada no Sistema de Informações Ambulatorial-SIA/SUS, nas competências de setembro de 2015 a agosto de 2016, resolve:
Art.1º – Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, a ser adicionado aos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, no montante anual de R$ 197.097.918,72 (cento e noventa e sete milhões, noventa e sete mil, novecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), destinados ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde-SUS, conforme o anexo a esta portaria.
Art.2º – O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art.3º – Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0000 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2017.
RICARDO BARROS

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