Publicada no DOU Nº 02 seção 01, de 03/01/2017
Habilita a SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA/ FUNDACAO SANTA
CASA DE MISERICORDIA DO PARA/BELEM/ PA como Unidade Especializada em DRC
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria Nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Pará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 162/2015, de 03
de dezembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art.1º Fica habilitado, como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise (15.13) e Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com diálise peritoneal (15.14) o estabelecimento de saúde:
CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
04.929.345/0001-85 2752700 SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA/ FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA/ BELEM/ PA
Art.2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á com ônus para o Ministério da Saúde conforme Resolução CIB nº 162/2015, de 03 de dezembro de 2015.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO