Portaria nº 2.570, de 29 de dezembro de 2016 – Habilita o Instituto Maranhense do Rim Ltda EPP de São Luis-MA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritoneal

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Publicada no DOU Nº 251 seção 01, de 30/12/2016
Habilita o Instituto Maranhense do Rim Ltda EPP de São Luis/MA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritoneal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria Nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014 (*), que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/MA nº 87/2016, de 07 de julho de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art.1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise, código 15.04, e como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritoneal, código 15.05, o estabelecimento de saúde:
CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
07.074.847/0001-60  5744075  INSTITUTO MARANHENSE DO RIM LTDA EPP/ INSTITUTO MARANHENSE DO RIM LTDA EPP/ SAO LUIS/MA
Art.2º Fica estabelecido que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á com ônus para o Ministério da Saúde conforme Resolução CIB/MA nº 87/2016, de 07 de julho de 2016.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO