Portaria nº 1.601, de 16 de novembro de 2016 – Habilita o Centro de Nefrologia Dr. José Fernandes, Centro de Nefrologia de Canindé – CNC, como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica – DRC, no Município de Crateús – CE

0
175

Publicada no DOU Nº 222 seção 01, de 21/11/2016
Habilita o Centro de Nefrologia Dr. José Fernandes, Centro de Nefrologia de Canindé – CNC, como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica – DRC, no Município de Crateús – CE.
O secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº.1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº.389/GM/MS, de 13 de março de 2014 (*), que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC nº.11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/CE nº 148-B/2016, retificada em 09 de setembro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica habilitado como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo II com Hemodiálise, código 15.09, o estabelecimento de saúde:
CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
07.770.007/0002-12  – 7843607 – CENTRO DE NEFROLOGIA DR JOSE FERNANDES/CNC CENTRO DE NEFROLOGIA DE CANINDE EPP/CRATEUS/CE
Art.2º Fica estabelecido que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á com ônus para o Ministério da Saúde conforme Resolução CIB/CE nº 148-B/2016, retificada em 09 de setembro de 2016.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO