Portaria nº 1.063, de 02 de setembro de 2016 – Desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia: Clinirim SC Ltda

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Publicada no DOU Nº 171 seção 01, de 05/09/2016
Desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Portaria nº 594/SAS/MS, de 27 de outubro de 2005, que habilita, no município de Curitiba no Estado do Paraná, o serviço de nefrologia da Clinirim S C Ltda;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite por meio da Deliberação n° 104, de 20 de junho de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática, Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica desabilitada, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia – código 1501, a Clinirim SC Ltda, inscrito no CNES sob o número 0015733, no município de Curitiba/PR.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO