Portaria nº 987, de 15 de agosto de 2016 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal, da gestão estadual do Rio Grande do Sul para o município de Lajeado/RS, destinado ao custeio da nefrologia

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Publicada no DOU Nº 157 seção 01, de 16/08/2016
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para o Município de Lajeado/RS, destinado ao custeio da Nefrologia – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, e
Considerando o Ofício nº 005, de 05 de agosto de 2016, da Comissão intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art.1º Fica remanejado recurso no valor mensal de R$ 34.565,51 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para o Município de Lajeado/RS (IBGE 431140), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2016.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO