Publicada no Dou Nº 157 seção 01, de 16/08/2016
Remaneja recurso do limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo – Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, e
Considerando a Resolução nº 33, de 17 de junho de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art.1º Fica remanejado recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir: