Portaria Nº 970, de 12 de agosto de 2016 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia – Bloco da Atenção de Alta Complexidade, do estado do Rio Grande do Sul

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Publicada no DOU Nº 156 seção 01, de 15/08/2016
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade, do estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício nº 16, de 06 de julho de 2016, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art.1º Fica remanejado recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia, do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 8.198,80 (oito mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para o Município de Santana do Livramento/RS.
Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Santana do Livramento (IBGE 431710), após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art.4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2016.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO