Portaria nº 1.019, de 25 de agosto de 2016 – Desabilita Unidade de Alta Complexidade em Nefrologia – Clínica do rim Ltda, no município de Estrela / RS

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Publicada no DOU Nº 165 seção 01, de 26/08/2016
Desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Portaria nº 309/SAS/MS, de 04 de maio de 2006, que habilita no município de Estrela, estado do Rio Grande do Sul, o serviço de nefrologia da Clínica do Rim Ltda.
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº 987/SAS/MS, de 15 de agosto de 2016, que remaneja recurso do limite financeiro mensal, da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para o Município de Lajeado/RS, destinado ao custeio da Nefrologia – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Resolução – RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite por meio da CIB n° 043/16 de 22 de
fevereiro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática, Coordenação – Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia – código 1501 – Clínica do Rim Ltda, inscrito no CNES sob o número 2251817, no município de Estrela/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO