Publicada no DOU Nº 165 seção 01, de 26/08/2016
Remaneja recurso do limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo – Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao
custeio da Nefrologia, e
Considerando a Deliberação nº 040, de 15 de julho de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso mensal no montante de R$ 2.327,39 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), da Gestão do Município de São Paulo para a Gestão Estadual de São Paulo, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na competência agosto de 2016.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO