ABCDT recorre ao MP para tentar liberar pagamento da TRS no Distrito Federal

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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF se recusa a repassar o pagamento da Terapia Renal Substitutiva – TRS às clínicas de diálise que prestam serviço ao SUS. Até a presente data não foram repassados os recursos referente às competências de maio/2016 e junho/2016.

Diante desse impasse a Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante – ABCDT protocolou ofício na Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciando o problema e solicitando a intervenção do Ministério para liberar os pagamentos.

Dos mais de 1.600 pacientes que fazem hemodiálise no DF, apenas 3% são atendidos em hospitais públicos. Se a Secretaria continuar agindo de forma desrespeitosa com as clínicas de diálise, esses pacientes podem ficar sem tratamento e vir a óbito.

O Distrito Federal nunca enfrentou uma crise tão grave como agora. Uma clínica foi obrigada a fechar as portas por problemas financeiros. Outra devolveu 200 pacientes para o SUS e se descredenciou. Os pacientes tiveram que ser remanejados para outras unidades. E atualmente há mais de 80 pacientes na fila de espera aguardando por uma vaga. E caso, esses dois meses em atraso não sejam pagos imediatamente, mais clínicas serão obrigadas a fechar as portas e devolver os pacientes para a Secretaria de Saúde, que não tem estrutura nos hospitais públicos para atender a demanda.

É importante destacar que estes recursos já liberados pelo Ministério da Saúde são considerados verba “carimbada”, não podendo a SES/DF utilizá-la para qualquer outro fim a não ser o pagamento de sessões de hemodiálise para as clínicas conveniadas ao SUS. Portanto, não há nenhuma justificativa para reter esses pagamentos. A Secretaria está infringindo a lei, pois a portaria nº 2.617/2013 estabelece o prazo de até o quinto dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do fundo estadual/distrito federal/municipal da saúde, para que os gestores efetuem o pagamento do repasse financeiro aos estabelecimentos de saúde que prestam assistência de forma complementar ao SUS.