Portaria nº 766, de 23 de junho de 2016 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia no Estado de Minas Gerais

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Publicada no DOU Nº 121 seção 01, de 27 de junho de 2016
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais – Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício nº 468, de 01 de junho de 2016, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art.1º Fica remanejado recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
310000 Gestão Estadual (608.915,64)
310400 Araxá 275.645,56
310860 Brasília de Minas 333.270,08
Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2016.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO