Portaria nº 490, de 06 de maio de 2016 – Remaneja recurso do limite financeiro anual destinado ao custeio da habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia no Município de Aparecida de Goiânia / GO

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PORTARIA Nº 490, DE 6 DE MAIO DE 2016
Publicada no DOU Nº 87 seção 01, de 09/05/2016
Remaneja recurso do limite financeiro anual destinado ao custeio da habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia no Município de Aparecida de Goiânia/GO – Bloco de Aten- ção de Média e Alta Complexidade.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Resolução nº 026, de 17 de março de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, e
Considerando a Portaria XX, de xx de xx de 2016, que habilita a Milli Clínica Nefrológica – CNES 7630743, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia no Município de Aparecida de Goiânia/GO, resolve:
Art.1º Fica remanejado recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Goiás, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código Município/Estado Valor alterado anual (R$)
520870 Goiânia (1.422.214,32)
520140 Aparecida de Goiânia 1.422.214,32
Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2016.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO