Publicada no DOU Nº 58 seção 01, de 28/03/2016
Desabilita e Habilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução n° 349 – CIB/RS de 10 de novembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica desabilitada como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia – código 1501 – a Clínica Renal de Frederico Westphalen Ltda, inscrito no CNES sob o número 3564150, no município de Frederico Westphalen/RS.
Art.2º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal, respectivamente nos códigos 15.04 e 15.05 o estabelecimento de saúde:
CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
92.404.789/0001-64 2228602 Hospital Divina Providencia Fredwest/Frederico Westphalen/RS
Art.3º O recurso financeiro para essa habilitação já consta no teto do estado do Rio Grande do Sul, não sendo necessário recurso novo pelo Ministério da Saúde, conforme a Resolução n° 349 – CIB/RS de 10 de novembro de 2015.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME