Portaria nº 1.163, de 19 de novembro de 2015 – Habilita o Centro de Diálise de Ariquemes/Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia/ Ariquemes/RO como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo II com hemodiálise

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Publicada no DOU Nº 222 seção 01, de 20/11/2015
Habilita o Centro de Diálise de Ariquemes/Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia/ Ariquemes/RO como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo II com hemodiálise.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia CIB/RO, por meio da Resolução da CIB/RO n° 002 de 15 de fevereiro de 2015; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art.1º Fica habilitado, como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo II com hemodiálise, código 15.09, o seguinte estabelecimento.

CNPJ  CNES Nome/Razão Social/Município/UF
007.330.062/0001-02 7519877  Centro de Diálise de Ariquemes/Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia/ Ariquemes/RO

Art.2º Fica estabelecido que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria será parte existente no teto financeiro do Estado de Rondônia, bem como recurso financeiro novo com ônus para o Ministério da Saúde.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME

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