Portaria nº 1102, de 15 de outubro de 2015 – Desabilita o Centro de Nefrologia e Hipertensão S/Simples como Unidade de Nefrologia de Mauá – SP

0
183

Publicada no DOU Nº 198 seção 01, de 16/10/2015
Desabilita o Centro de Nefrologia e Hipertensão S/Simples como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia no Município de Mauá.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a homologação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB n° 29/2015, de 17 de julho de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática – CoordenaçãoGeral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia – código 1501 o Centro de Nefrologia e Hipertensão S/Simples – CNH, inscrito no CNES sob o nº 2035421, CNPJ 53.712.303/0002-84, no município de Mauá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA KENNEDY VIANA 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui