Publicada no DOU Nº 198 seção 01, de 16/10/2015
Desabilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia o Centro Nefrológico de Ariquemes.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC No – 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise; Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, por meio da Resolução n° 18/CIB/RO, de 19 de março de 2015; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática – CoordenaçãoGeral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia – código 1501, o Centro Nefrológico de Ariquemes, inscrito no CNES sob o nº 3809501, CNPJ 06.080.749/0001-72, no município do Ariquemes.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA KENNEDY VIANA