Publicada no DOU Nº 114 seção 01, de 18/06/2015
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialí- tico;
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que redefine recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando a Portaria nº 475/SAS/MS, de 22 de maio de 2015, que habilita a VHP Consultoria e Serviços Médicos Ltda, CNES 7339488, como Serviço de Nefrologia no Município de Ribeirão Preto (SP), resolve:
Art.1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 670.288,32 (seiscentos e setenta mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Preto, destinados ao custeio da Nefrologia.
Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto (IBGE 354340), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.
Art.3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2015.
Arthur Chioro