Em 15 de julho de 2015 a ABCDT realizará uma Assembléia Geral Extraordinária em São Paulo para aprovação da Ação que questionará judicialmente a aplicação da correção monetária às clínicas de diálise. Os interessados em participar da Ação devem comparecer à Assembléia ou enviar procuração para a ABCDT representá-las até o dia 10/07/2015.
*Segue abaixo o Edital de Convocação e algumas informações sobre a Ação:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CENTROS DE DIÁLISE E TRANSPLANTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Publicada no DOU Nº 121 seção 01, de 29/06/2015
O Presidente da Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante – ABCDT, Dr. Hélio Vida Cassi, no uso de suas atribuições, previstas nos Estatutos, Artigo 17., resolve convocar "ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE", a realizar-se no dia 15 de julho de 2015 às 14:00 horas em primeira convocação e em segunda e última convocação às 14:30 horas. No auditório do SINDHOSP localizado na Rua 24 de Maio, 208, 13º andar, Centro, São Paulo – SP, para deliberarem sobre a seguintes ordens do dia:
1- Aprovação da discussão judicial, a ser proposta pela Associação e seus associados, por substituição processual, a respeito da efetiva aplicação de índice de correção monetária sobre o valor dos serviços prestados e faturados pelos seus associados aos entes públicos, em todas as esferas, nos últimos 5 anos, com pedido de condenação ao pagamento das diferenças decorrentes entre a aplicação de índice de correção monetária e os valores fixos praticados pelos entes públicos no período;
2- Aprovação da contratação do Escritório Nunes e Sawaya Advogados para patrocinar todas as medidas judiciais necessárias ao reconhecimento do direito à aplicação da correção monetária, à recuperação dos valores, pelos associados, e reconhecimento do direito à aplicação anual, no mínimo, da correção monetária aos serviços prestados, conforme propostas vinculativas apresentadas.
3- Assuntos Gerais.
HÉLIO VIDA CASSI
ABCDT questionará judicialmente a aplicação da correção monetária às clínicas de diálise
A ABCDT solicita concordância dos seus associados para ingressar com uma Ação Ordinária contra o Poder Público, solicitando ao Poder Judiciário: (i) o reconhecimento de seu direito básico à aplicação da correção monetária nos cinco anos anteriores, a ser aplicada ao valor de todos os serviços prestados e faturados, no âmbito do SUS, aos entes públicos; (ii) assim como o pagamento das diferenças decorrentes do reconhecimento do direito à correção monetária e sua respectiva aplicação sobre as prestações realizadas tanto no curso da(s) Ação (ões) como após o seu término.
Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça o Escritório Nunes & Sawaya Advogados vislumbrou a possibilidade de questionamento judicial, por parte da ABCDT, da aplicação da correção monetária aos contratos e convênios de prestação de serviços de diálise ao Poder Público.