Descarte de capilares

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De acordo com a portaria nº 584/15 publicada em 18 de maio/2015, o Ministério da Saúde pagará a partir da competência junho/2015 pelo descarte de capilares de pacientes com hepatite B e C. Será o mesmo código já utilizado em pacientes com HIV.
A ABCDT orienta todas as clínicas a fazerem o descarte a partir do dia 01 de junho de 2015 e mais uma vez ressalta a importância dos os prestadores entrem em contato com seu gestor e peça agilidade no processo. Pois os gestores terão que enviar ofício para a Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada e Temática/ Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde com a aprovação e relação dos respectivos serviços habilitados e que realizam o descarte dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em paciente com sorologia positiva para hepatite B ou C, a partir de 13 de março de 2015. Ou seja, não adianta fazer o descarte se o gestor não enviar o ofício para o Ministério.

PORTARIA Nº 584
 


 

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