Portaria nº 247, de 19 de março de 2015 – Redefine o limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.

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Publicada no DOU Nº 54 seção 01, de 20/03/2015
Redefine o limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do
Rio de Janeiro – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar.
A Secretaria de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o Ofício nº 301, de 27 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o valor anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:


Art.2º A presente redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0033 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2015.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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