Prezado Assosciado,
A ABCDT vem informar a impossibilidade do cumprimento da RDC Nº 11/2014 devido à insustentabilidade financeira gerada por tal medida. A proibição da prática de reuso de dialisadores para pacientes portadores do virus B e C da hepatite, com a entrada em vigor da referida RDC acarretará um aumento considerável dos custos para os prestadores.
Assim, conforme salientado no Ofício nº06/2014, que foi encaminhado ao Coordenador de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, é necessário que haja determinação do Ministério, o mais breve possível para que o pagamento desse procedimento dialítico seja realizado nos moldes de como já é feito com o pagamento dos pacientes HIV positivos.
Pontua-se ainda que o problema já vem sendo relatado ao Ministério desde a elaboração da norma e que apesar do Ofício nº 127 CGMAC/DAET/SAS/MS afirmar que o Ministério da Saúde estaria tomando as medidas necessárias, inclusive com a realização do cálculo de impacto financeiro, até o momento nada foi feito.
A ABCDT informa ainda que, em caso de não ter sucesso nas negociações junto ao Ministério, já está sendo trabalhado a proposição de uma ação judicial buscando a solução do problema.
Atenciosamente,
Hélio Vida Cassi
Presidente da ABCDT
Confira na íntegra ofício protocolado no Ministério da Saúde em 18/03/2015: