Portaria nº 138, de 11 de fevereiro de 2015 – Habilita o Centro de Nefrologia Santa Isabel/Caldas Novas – GO como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia

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Publicada no DOU Nº 32 seção 01, de 18/02/2015
Habilita o Centro de Nefrologia Santa Isabel/Caldas Novas/GO como Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia.

 A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás CIB/GO, por meio da Deliberação da CIB/GO n° 285 de 16/10/2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, respectivamente nos códigos 15.04 e 15.05, o seguinte estabelecimento:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
03.944.699/0001-36  7339976 Centro de Nefrologia Santa Isabel/Caldas Novas/GO

 
Art.2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento do teto dos municípios de Goiânia, Catalão e Itumbiara para o município de Caldas Novas, conforme a Resolução CIB/GO n° 285 de 16/10/2014, bem como recurso financeiro novo com ônus para o Ministério da Saúde.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO 

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