Portaria nº 2, de 02 de janeiro de 2015 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia no Estado de São Paulo

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Publicada no DOU Nº 2 seção 01, de 05/01/2015
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia
no Estado de São Paulo – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 76, de 15 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:

Código Município/Estado  Valor alterado mensal (R$)
350000  Gestão Estadual  (4.654,78)
354970 São José do Rio Pardo  2.327,39
354340 Ribeirão Preto   2.327,39
354340 Ribeirão Preto (2.327,39)
354910 São João da Boa Vista   2.327,39

 Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2015.
APARECIDA LINHARES PIMENTA 

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