Portaria nº 1.013, de 07 de outubro de 2014 – Medicamento imunossupressor para transplantados de rins, fígado, coração, pulmão, células, tronco hematopoiéticas e/ou pâncreas

0
145

Publicada no DOU Nº 194 seção 01, de 08/10/2014
Altera o art. 2º e os Anexos da Portaria nº 879/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art.1º O art. 2º da Portaria nº 879/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 178, seção I, página 53, que inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses / Próteses e Materiais Especiais do SUS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos do SUS o procedimento conforme teor do Anexo II a esta Portaria.
§1º Fica definido que o procedimento 05.01.08.010-4 – Dosagem de everolimo para paciente transplantado é compatível com o procedimento 05.06.01.002-3- Acompanhamento de paciente pós transplante de rim, fígado, coração, pulmão, células tronco hematopoiéticas e ou pâncreas.
§2º Como o procedimento ora incluído se origina de procedimento pré-existente, os recursos financeiros para o seu ressarcimento já se encontram disponíveis no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade". (NR)
Art.2º Os Anexos I e II da Portaria nº 879/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui