Portaria nº 1.013, de 07 de outubro de 2014 – Medicamento imunossupressor para transplantados de rins, fígado, coração, pulmão, células, tronco hematopoiéticas e/ou pâncreas

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Publicada no DOU Nº 194 seção 01, de 08/10/2014
Altera o art. 2º e os Anexos da Portaria nº 879/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art.1º O art. 2º da Portaria nº 879/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 178, seção I, página 53, que inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses / Próteses e Materiais Especiais do SUS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos do SUS o procedimento conforme teor do Anexo II a esta Portaria.
§1º Fica definido que o procedimento 05.01.08.010-4 – Dosagem de everolimo para paciente transplantado é compatível com o procedimento 05.06.01.002-3- Acompanhamento de paciente pós transplante de rim, fígado, coração, pulmão, células tronco hematopoiéticas e ou pâncreas.
§2º Como o procedimento ora incluído se origina de procedimento pré-existente, os recursos financeiros para o seu ressarcimento já se encontram disponíveis no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade". (NR)
Art.2º Os Anexos I e II da Portaria nº 879/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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