Publicada no DOU nº 171 seção 01, de 05/09/2014
Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do
Rio de Janeiro – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria/SAS/MS nº 395, de 20 de maio de 2014, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o Ofício nº 745, de 14 de agosto de 2014, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o valor anual, destinado ao custeio da Nefrologia, no Estado do Rio de Janeiro.