Passa a ser obrigatório o uso do Controle de Frequência Individual de Tratamento Dialítico, que será arquivado no prontuário do paciente
A Secretaria de Atenção à Saúde instituiu, nesta quarta-feira (13), a obrigatoriedade da utilização do Controle de Frequência Individual de Tratamento Dialítico (CFID) para todos os tratamentos de diálise no âmbito do SUS.
O CFID é o documento usado para comprovar, através da assinatura do paciente ou responsável, a realização mensal dos procedimentos dialíticos e fornecimento de kits para a diálise peritoneal contínua (DPAC), diálise peritoneal automática (DPA) e diálise peritoneal intermitente (DPI).
O CFID será preenchido em uma só via a ser arquivada no prontuário do paciente, devidamente assinada pelo diretor do estabelecimento de saúde.
O faturamento dos tratamentos de diálise através de APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais) fica condicionado à conferência e validação prévia pelo órgão gestor do CFID. Para a validação, o CFID deverá ser avaliado em conjunto com o respectivo Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimentos Ambulatoriais.
Os estabelecimentos de saúde e órgãos gestores devem manter o Controle de Frequência arquivado para fins de auditoria dos órgãos de controle competentes, sob pena de ressarcimento dos valores pagos indevidamente. O modelo do CFID será disponibilizado pela Coordenação-Geral de Sistemas de Informação.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional – 13/08/2014